Através de liminar deferida em recurso de agravo de instrumento, o Estado do Acre fora obrigado a conceder no prazo de 10 (dez) dias medicamento de alto custo para policial militar da reserva.
Em resumo, o autor da ação é portador de moléstia grave no fígado e necessita do uso de um medicamento de alto custo que não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Acontece que este já é paciente da rede pública de saúde, mas o medicamento que era utilizado pelo Autor era ineficiente para o tratamento da doença que vem progredindo repentinamente.
Após uma série de consultas e exames, fora indicado um medicamento de primeira linha capaz de ajudar de maneira contundente no tratamento, mas não é oferecido pelo SUS pelo seu alto custo.
Diante da situação, o policial militar da reserva solicitou apoio judicial do escritório de advocacia WS Advogados e associados da AME/AC que através do Advogado Philippe Uchôa, pugnou para que fosse obrigado o Estado do Acre a fornecer o fármaco. Em que pese ter sido indeferido pelo Juiz de primeiro grau a tutela de urgência, após recurso de Agravo de Instrumento interposto, o TJAC deferiu o pedido vindicado pelo policial militar, possibilitando uma nova tentativa de lutar contra o câncer.
O direito à saúde consiste em um direito constitucional garantido a todos, pois se vincula ao direito à vida, sendo um dever dos entes federativos de forma solidária, garantir o acesso à saúde de todos.
Com base nesses fundamentos, o Estado do Acre foi obrigado a conceder o medicamento.
ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DO ACRE
W.S Advogados e associados
Não há ninguém tão forte quanto todos nós juntos