Sobre o ofício CIRCULAR 04/2020/PMAC/DIRRH – DRHM a cerca do retroativo da titulação

Para esclarecer a informação exarada pelo oficio supracitado ante aos questionamentos que alguns tem levantado, informamos que o mesmo diz respeito aos militares que estão com o processo de concessão ou de adição ao percentual recebido no Adicional de Titulação, isto é militares que não recebiam, ou que recebiam menos que os 20% e requereram a concessão ou o acréscimo de percentual do aludido adicional.
Quanto a estes militares, o oficio comunica que serão atendidos com o solicitado, todavia o recebimento dos valores retroativos à data do requerimento, a qual o militar faz jus, será apenas para data oportuna.

ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ACRE
Não há ninguém tão forte quanto todos nós juntos

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