Sancionada ajuda de R$ 125 bilhões para estados e municípios com veto a reajuste

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para estados, Distrito Federal e municípios. O plano prevê a negociação de empréstimos, a suspensão do pagamentos de dívidas contratadas com a União (estimadas em R$ 65 bilhões) e a entrega de R$ 60 bilhões para os governos locais aplicarem em ações de enfrentamento à pandemia. Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia a concessão de reajuste a servidores públicos até 2021. A Lei Complementar 173, de 2020, foi publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial da União.

O auxílio financeiro de R$ 60 bilhões será dividido em quatro parcelas iguais ao longo deste ano. Estados, Distrito Federal e municípios deverão aplicar R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência social. Deste total, os governadores ficam com R$ 7 bilhões. Essa fatia deve ser usada para o pagamento de profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas). O rateio vai obedecer dois critérios: a taxa de incidência do coronavírus divulgada pelo Ministério da Saúde e o tamanho da população.

A diferença de R$ 3 bilhões fica com os prefeitos. O dinheiro também pode ser usado para o pagamento dos profissionais que atuam no SUS e no Suas e será distribuído de acordo com a população de cada cidade.

Dos R$ 50 bilhões restantes, Estados e Distrito Federal ficam com R$ 30 bilhões (confira abaixo o valor destinado a cada um deles). Os municípios dividem a diferença de R$ 20 bilhões, de acordo com o tamanho da população.

Segundo a lei, produtos e serviços adquiridos com o dinheiro do programa devem ser contratados preferencialmente junto a microempresas e empresas de pequeno porte. Fica de fora do rateio o ente da Federação que tenha entrado na Justiça contra a União após o dia 20 de março por conta da pandemia de coronavírus.

Dívidas e empréstimos

A Lei Complementar 173, de 2020, proíbe que a União execute as dívidas de estados, Distrito Federal e municípios até o fim do ano. A regra vale para contratos de refinanciamento de dívidas e parcelamento dos débitos previdenciários. O valor estimado do benefício é de R$ 65 bilhões.

Os valores não pagos pelos governos locais serão atualizados e incorporados ao saldo devedor da dívida em 2022. A diferença pode ser paga no prazo remanescente de amortização dos contratos. De acordo com a lei, o dinheiro poupado com o pagamento das dívidas deve ser aplicado “preferencialmente em ações de enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia”.

Durante o estado de calamidade pública, estados, Distrito Federal e municípios ficam dispensados de cumprir algumas exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000), como o atingimento de metas fiscais e o limite para a dívida consolidada. Também ficam afastados empecilhos legais para realização e recebimento de transferências voluntárias. Mas esse afrouxamento só vale para atos necessários ao atendimento do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

Estados, Distrito Federal e municípios também podem renegociar empréstimos contratados no Brasil ou no exterior com bancos ou instituições multilaterais de crédito. O aditamento pode prever a suspensão de todos os pagamentos durante este ano. Caso as operações demandem garantias da União, a caução será mantida.

Despesas com pessoal

A Lei Complementar 173, de 2020, também altera pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal para proibir o aumento de despesas com pessoal. União, estados, Distrito Federal e municípios ficam proibidos de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão e servidores e empregados públicos e militares. A vedação também vale para o Ministério Público e a Defensoria Pública.

Os entes da Federação ficam impedidos também de criar cargo, emprego ou função e de alterar a estrutura de carreiras, se isso implicar aumento de despesa. O texto também barra a criação de despesa obrigatória de caráter continuado, a contratação de pessoal e a realização de concursos públicos. Os certames já homologados até 20 de março deste ano ficam com prazo de validade suspenso até o fim do estado de calamidade pública.

O texto considera nulo qualquer ato que provoque aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato de cada chefe de Poder. A regra vale para União, estados, Distrito Federal e municípios.

Também é considerado nulo o ato que aumente despesas com pessoal e preveja parcelas a serem pagas depois do mandato do chefe de Poder. O texto também proíbe a aprovação de lei que promova reajuste ou reestruture carreiras no setor público, assim como a nomeação de candidatos aprovados em concurso quando isso acarretar aumento da despesa com pessoal.

Vetos

O presidente Jair Bolsonaro vetou quatro dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP 39/2020), aprovado pelo Congresso Nacional. O texto original admitia possibilidade de reajuste salarial para servidores públicos civis e militares diretamente envolvidos no combate à pandemia. O projeto citava carreiras como peritos, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, serviços funerários e assistência social, trabalhadores da educação pública e profissionais de saúde.

Para o Palácio do Planalto, o dispositivo “viola o interesse público por acarretar em alteração da economia potencial estimada”. “A título de exemplo, a manutenção do referido dispositivo retiraria quase dois terços do impacto esperado para a restrição de crescimento da despesa com pessoal”, argumenta Bolsonaro.

O Poder Executivo vetou também o ponto que impedia a União de executar garantias e contragarantias de dívidas, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora. Segundo o presidente, a medida “viola o interesse público ao abrir a possibilidade de a República Federativa do Brasil ser considerada inadimplente perante o mercado doméstico e internacional”.

Bolsonaro também barrou um item que permitia aos municípios suspender o pagamento de dívidas com a Previdência Social até o prazo final do refinanciamento. De acordo com o Palácio do Planalto, a “moratória concedida aos entes federativos poderia superar o limite constitucional de 60 meses”.

O último dispositivo vetado trata dos concursos públicos. O projeto original previa a suspensão imediata dos prazos de validade de todos os concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta ou indireta. Para o Poder Executivo, isso criaria “obrigação aos entes federados, em violação ao princípio do pacto federativo e da autonomia dos estados, Distrito Federal e municípios”.

Programa Federativo de
Enfrentamento ao Coronavírus

Distribuição por Unidade da Federação
(parcela que cabe aos Estados)

UFSaúde públicaLivre aplicação
ACR$ 143 miR$ 198 mi
ALR$ 152 miR$ 412 mi
AMR$ 399 miR$ 626 mi
APR$ 366 miR$ 161 mi
BAR$ 346 miR$ 1.668 mi
CER$ 400 miR$ 919 mi
DFR$ 176 miR$ 467 mi
ESR$ 224 miR$ 712 mi
GOR$ 168 miR$ 1.143 mi
MAR$ 250 miR$ 732 mi
MGR$ 446 miR$ 2.994 mi
MSR$ 80 miR$ 622 mi
MTR$ 93 miR$ 1.346 mi
PAR$ 249 miR$ 1.096 mi
PBR$ 128 miR$ 448 mi
PER$ 368 miR$ 1.078 mi
PIR$ 103 miR$ 401 mi
PRR$ 261 miR$ 1.717 mi
RJR$ 486 miR$ 2.008 mi
RNR$ 155 miR$ 442 mi
ROR$ 102 miR$ 335 mi
RRR$ 216 miR$ 147 mi
RSR$ 260 miR$ 1.945 mi
SCR$ 219 miR$ 1.151 mi
SER$ 86 miR$ 314 mi
SPR$ 1.074 miR$ 6.616 mi
TOR$ 52 miR$ 301 mi
TOTALR$ 7 biR$ 30 bi

Distribuição por Unidade da Federação
(parcela que cabe aos respectivos Municípios)

→ Clique na UF para ver a divisão por município

UFSaúde públicaLivre aplicação
ACR$ 13 miR$ 134 mi
ALR$ 48 miR$ 279 mi
AMR$ 59 miR$ 424 mi
APR$ 12 miR$ 109 mi
BAR$ 212 miR$ 1.130 mi
CER$ 130 miR$ 622 mi
DFR$ 43 miR$ 190 mi
ESR$ 57 miR$ 482 mi
GOR$ 100 miR$ 774 mi
MAR$ 101 miR$ 496 mi
MGR$ 302 miR$ 2.028 mi
MSR$ 40 miR$ 421 mi
MTR$ 50 miR$ 912 mi
PAR$ 123 miR$ 742 mi
PBR$ 57 miR$ 303 mi
PER$ 136 miR$ 730 mi
PIR$ 47 miR$ 271 mi
PRR$ 163 miR$ 1.163 mi
RJR$ 246 miR$ 1.360 mi
RNR$ 50 miR$ 299 mi
ROR$ 25 miR$ 227 mi
RRR$ 9 miR$ 100 mi
RSR$ 162 miR$ 1.317 mi
SCR$ 102 miR$ 780 mi
SER$ 33 miR$ 212 mi
SPR$ 656 miR$ 4.481 mi
TOR$ 22 miR$ 204 mi
TOTALR$ 3 biR$ 20 bi

Fonte: Agência Senado

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