No dia 02 de março de 2020, os policiais militares Raimundo Moreira Carneiro Junior, Kenned Rodrigues Ferreira e Anderson da Silva Andrade, foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Acre pelo crime de Tortura (Lei n° 9455/97), a qual o MPAC requereu ao final de sua Denúncia além da condenação, o pagamento do quantum de R$5.000 (cinco mil) reais e a perda da função (farda) dos militares em questão.
O juiz titular da Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco, recebeu a Denuncia e designou audiência de instrução, para a oitiva da vítima, testemunhas e réus. Em sede de Alegações Finais por Memoriais, o Ministério Público manteve seu posicionamento, requerendo a condenação dos militares pelo crime de Tortura, assim como a perda da farda de ambos. Entretanto, a Defesa dos militares na pessoa do advogado Dr. Matheus Moura, requereu em sede de Alegações Finais por Memoriais, a absolvição e como pedido subsidiário a desclassificação para o delito de menor potencial ofensivo, ou seja, lesão corporal.
Nesse sentido, ao julgar o mérito da Ação Penal, o juiz titular da Auditoria Militar, decidiu acatar as teses defensivas, e absolveu os militares Kenned Rodrigues Ferreira e Anderson Andrade pela insuficiência de provas, e decidiu pela desclassificação para lesão corporal leve em relação ao militar Raimundo Moreira Carneiro Junior. Ademais, também negou a perda da farda dos militares, mantendo inalterado suas condições enquanto policiais militares.
Matheus Moura
Advogado – WS Escritório de Advocacia