NOTA DE ESCLARECIMENTO

Alguns Concursandos da Polícia Civil confundem a sociedade quando injustamente atacam os Militares Estaduais acreanos.

O GOVERNO DO ACRE APRESENTOU ONTEM (29/04) PROJETO DE LEI PARA PAGAMENTO PARCELADO DA TITULAÇÃO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO VIGENTE DESDE AGOSTO DE 2018.
Em 13.09.2018, a AME, APRABMAC, APRAPMAC E Associação de Subtenentes e Sargentos da PMAC declararam apoio formal aos então pré-candidatos da Chapa Gladson/Rocha em evento público com cerca de mil pessoas, no auditório da Livraria Paim. Visando cumprir sua promessa de campanha o Governador enviou projeto de lei para modificação na LC 164/2006, após dezenas de reuniões com os Comandos, Secretários, as associações militares, parlamentares e outras representações.
O direito ao novo valor da titulação vem sendo sonegado desde agosto de 2018, desde essa data os Militares tem negociado e aguardado a correção desta injustiça, que o atual Governo propõe iniciar a partir do pagamento de maio de 2020 e de forma parcelada.
Vale lembrar que a Polícia Civil já conquistou esse direito em 2017, desde lá, com justiça os Policiais Civis recebem a titulação com 20% de seu vencimento Básico, assim como todos os demais servidores públicos.
Assim a máteria encaminhada pelo Executivo com a correção da Titulação é uma louvável ação do Governo que corrigirá injustiça e garantirá tratamento isonômico e paritário entre todos os servidores do Estado.
Quanto à passagem a pronto dos novos soldados PM ontem, a legislação castrense é diferente de todos os demais servidores, devido à distinção que a própria constituição prescreve em relação aos demais. O Estatuto Militar prevê que a inclusão definitiva nas fileiras da PM se dá no ato da matrícula do Curso de Formação de Soldado, e a partir de então, não somos nomeados, mas promovidos, no caso, de Aluno Sodado a Soldado.
A argumentação adotada pelos indicados é inapropriada, já que abriria margem para os militares reividicarem isonomia de salários com a co-irmã, onde seus integrantes chegam ao topo da carreira com apenas 12 anos de serviço, recebendo proventos que chega a corresponder ao dobro ou mais em relação ao policial e bombeiro militar com mesmo tempo de serviço.
Somos instituições complementares e ambas de grande importância para a manutenção da Ordem Pública e do Estado Democrático de Direito. Porém vale lembrar que os militares estaduais não têm jornada semanal máxima prevista em Lei, estão sujeitos pela vida inteira aos códigos penal e processual penal militar, que prevê inclusive pena de morte, como ainda ao regulamento disciplinar castrense. Mesmo com o atual enfrentamento da COVID-19, não tivemos nenhum quartel fechado, e os militares se mantém na rua diuturnamente, mesmo ante o eminente risco de contágio; já são inúmeros militares infectatos em decorrência disto.

Rio Branco, Ac 30 de abril de 2020.

Kalyl Moraes de Aquino – 2º SGT PM
Presidente AME/AC

Igor Oliveira Santos – 3º SGT PM
Presidente APRAPMAC

Diego Costa – CB BM
Presidente APRABMAC

Francisco de Assis Germano – 3º SGT PM RR
Presidente Clube St e SGT

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