As Associações infra margeadas vêm, por meio desta, manifestar-se sobre os fatos amplamente divulgados pela mídia local e de repercussão nacional nas redes sociais. Trata-se do caso em que um policial militar foi notificado a responder a um Procedimento Administrativo por, em sua folga, em momento e local de lazer e interação familiar, não ter percebido a presença de um superior hierárquico e, supostamente, não tê-lo cumprimentado.
É necessário, de antemão, compreender que a conduta em averiguação é prevista no Regulamento Castrense, que é uma cópia integral do Regulamento das Forças Armadas e foi redigido ainda sob os valores e conceitos do Período da Ditadura Militar. Ou seja, foi elaborado em um contexto histórico e para uma sociedade totalmente distinta da nossa. Por essa razão, contém diversas previsões anacrônicas e flagrantemente inconstitucionais, como a ação em questão, por ferirem os princípios e direitos fundamentais sacramentados pela Constituição de 1988. Além disso, essas previsões já estão em desuso, até mesmo pelas próprias Forças Armadas.
É importante frisar que a Polícia Militar do Acre é referencial para as demais Corporações no que se refere ao trato profissional entre oficiais e praças. Propicia aos militares acreanos um ambiente pautado no respeito e na cordialidade mútua, suavizando a tensão de um ambiente militarizado. Portanto, o fato narrado é isolado e não representa, de forma alguma, o tratamento dispensado pelos superiores hierárquicos da PMAC aos seus subordinados, razão que nos leva a repudiá-lo.
Além disso, consideramos desnecessário que um fato simplório como esse ocupe espaço nas muitas ocupações de nossa já muito sobrecarregada Justiça Militar. Isso demanda custos ao erário público e empenho de profissionais que já atuam com elevada demanda devido à defasagem de efetivo, para apurar algo tão insignificante se comparado a outras urgentes e importantes demandas institucionais.
Estamos em 2024 e não podemos permitir que regressemos a pensamentos arcaicos de um militarismo que não respeita os direitos fundamentais dos integrantes das corporações. O militarismo atual deve ser alicerçado na disciplina e na hierarquia, mas sob a pedra angular dos princípios da dignidade humana, tanto de seus integrantes como de toda a sociedade acreana. Por essa razão, as Associações aqui representadas não podem aceitar que atos como este se repitam. Eles podem macular a imagem de nossa Gloriosa Instituição e serem usados para tentar quebrar a harmonia e unidade corporativa construída nos últimos anos entre todos os integrantes da PMAC, independentemente de sua graduação ou posto. Afinal, somos todos Policiais Militares, munidos de um só propósito: “servir e proteger” a sociedade acreana, mesmo com o risco de nossas vidas.
Elton Dias Fonseca – ST PMAC (Respondendo pela Diretoria da AME-AC)
Rogério Magalhães Ferreira (Presidente do CSS/PMAC)
Jean Messias – 3° Sgt PMAC (Presidente da APRAPMAC)
Diego Costa da Silva – 3° Sgt BMAC (Presidente da APRABMAC)