A Justiça Militar do Acre absolveu quatro policiais militares acusados de tortura durante uma abordagem em Senador Guiomard, em novembro de 2020. A decisão é da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco e foi anunciada nesta segunda, 24.
Atuação decisiva da defesa
A defesa dos policiais, feita pela Assessoria Jurídica da Associação dos Militares do Estado do Acre (AMEA-AC), teve papel importante ao mostrar que as provas apresentadas não sustentavam a acusação. Os advogados apontaram falhas e contradições no processo e garantiram que todos os direitos dos militares fossem respeitados.
Fundamentos da absolvição
O juiz explicou que a decisão se baseou em quatro pontos principais. Primeiro, o relato da suposta vítima não bateu com o laudo médico, que registrou apenas uma cicatriz no braço. Segundo, o exame de corpo de delito só foi feito 13 dias depois do fato. Terceiro, não havia nenhuma testemunha que tivesse visto as agressões. E, por fim, houve dúvidas sobre a identificação dos policiais envolvidos.
A Justiça destacou que não havia provas suficientes para uma condenação e que o processo penal precisa de certeza, não de suposições.
Princípio in dubio pro reo
Com as provas frágeis, o juiz aplicou o princípio in dubio pro reo, que determina a absolvição quando não é possível ter segurança sobre a culpa. Nesse caso, vale a presunção de inocência.
O caso mostra como a atuação técnica da defesa é importante em processos que envolvem profissionais da segurança pública. Com a absolvição, o processo será arquivado após a comunicação à Polícia Militar do Acre.
