Em processo de embargos de terceiro o Juízo da 3ª Vara Federal determinou a retirada de constrição de penhora sobre a residência de posseira de boa-fé em propriedade adquirida por instrumento particular de compra e venda.
A casa havia sido constringida em processo de execução fiscal na qual o antigo proprietário era Executado. Preocupada com a possibilidade de perder o seu imóvel, a associada buscou amparo da Assessoria Jurídica da AME, que obteve êxito nos pedidos formulados pelo advogado da WS, o Dr Philippe Uchôa.
Em virtude da certidão da dívida ativa ter sido efetivada depois da venda do imóvel, reconheceu o Juiz o direito da embargante de retirada da penhora, possibilitando agora o registro do imóvel no cartório sem qualquer embaraço pela nova adquirente.
Em casos similares de constrição ilegal de bens, deve ser resguardado o direito do posseiro de boa-fé, sendo assim, busque sempre as informações e consultas sobre fatos como o noticiado.
ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO ACRE
Não há ninguém tão forte quanto todos nós juntos