Esclarecimento aos Militares

Visando a esclarecer os militares estaduais acerca da Proposta de Emenda à Constituição Estadual e Projetos de Lei que foram enviados pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa na data de hoje, emitimos as seguintes opiniões:

  1. Após análise do texto da PEC 05/2019, no que tange aos militares estaduais, constatamos não haver mudanças materiais que tolham ou restrinjam direitos.
  2. As mudanças consistem em replicar disposições da Constituição Federal na Constituição Estadual e adequação de terminologia.
  3. Percebe-se que a PEC Estadual está similar a PEC 06/2019, aprovada no Congresso Nacional, a qual não trata dos militares quanto ao Sistema de Proteção Social dos Militares, afinal, militares não se aposentam, mas são transferidos para reserva, sem perder o vínculo com a instituição militar de origem, podendo, como aconteceu neste ano no Estado do Ceará, serem convocados compulsoriamente em caso de necessidade.
  4. O Projeto de Lei Complementar 15, de 05 de novembro de 2019, institui alíquota 14% de contribuição sobre a totalidade dos proventos dos inativos. De acordo com as regras atuais, esse percentual incide apenas sobre o que exceder o teto de R$ 5.839,45.
  5. O outro projeto de lei, ainda sem número, que institui o Regime de Previdência Complementar, no âmbito do Estado do Acre, prevê a inclusão dos militares neste Regime, desconsiderando o que foi aprovado na PEC 06/2019, no Congresso Nacional, vez que seus dispositivos conflitam diretamente as disposições da nova redação do art. 22, inc. XXI da CF/88 e do PL 1645/2019, que ainda tramita no Congresso Nacional.
  6. Neste sentido as propostas encaminhadas hoje pela Manhã à ALEAC que versam sobre o Regime Previdenciário dos Servidores Públicos Estaduais, não trazem substancial alteração ao cenário já posto para a alteração do Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais Acreanos, senão a mudança de base de cálculo da contribuição dos inativos, reformados e pensionistas.
  7. As Associações Representativas dos Militares Estaduais do Acre, recomendam a retirada das expressões “da Policia Militar e Corpo de Bombeiros Militares” dos Artigos 1º e 2 º, considerando que nós militares não somos regidos pelas normas do no artigo 40, mas pelas disposições do Artigo 42, todos da Constituição Federal.
  8. Recomendamos, ainda, considerando que tramita em caráter conclusivo o PL 1645/2019, que regulamenta o Sistema de Proteção Social dos Militares, que traz em seu bojo todas as regulamentações gerais que lhe caracterizam, que seja aguardado sua tramitação e conclusão, já que este se encontra aprovado em Comissão Especial em caráter conclusivo, devendo em breve ser encaminhado ao Senado, para em mesmo regime ser aprovada.

Railson do Amaral Melo – 2 º TEN PM
Presidente AOPMBMAC

IGOR OLIVEIRA – 3º SGT PM
Presidente APRAPMAC

DIEGO COSTA – CB BM
Presidente APRABMAC

FRANCISCO GERMANO –ST PM
Presidente DO CLUBE DE ST E SGT PM

KALYL MORAES – 2º SGT PM
Presidente AME-AC

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