Na tarde desta quarta feira, 23 de outubro, a Comissão Especial do PL 1645/2019 aprovou o seu relatório final que trará as novas regulamentações para a Proteção Social dos Militares Federais e Estaduais.
O PL resgata a simetria dos Militares Estaduais com os Militares das Forças Armadas e mantêm a Proteção Social dos Militares inseridos no Texto Constitucional, evitando que a matéria ficasse sob a apreciação dos Estados.
O relatório final, manteve a Paridade e a Integralidade, isto é, o salário dos ativos devem ser similares aos da ativa, não podendo um militar da reserva receber salário inferior ao de um militar de mesma patente na ativa, como também permanece o direito de o inativo receber todos as correções salariais e aumento de salário na mesma proporção do ativo. E a integralidade, que é a percepção integral do salário da ativa equivalente ao posto que o mesmo se transferiu para reserva.
Além disto, após muitas negociações foi alcançado a manutenção do posto imediato para os militares que estão na ativa até antes da sanção da Lei, para os Estados que ainda possuem este direito, que é o nosso caso, assim os militares acreanos, manterão o direito conforme a atual lei vigente em nosso Estado.
O Texto do PL assegura o direito Adquirido de todos benefícios para os militares que contarem com 30 anos de efetivo serviço até 31 de dezembro de 2019.
Além de estabelecer uma alíquota de contribuição única que será, de 9,5% a partir de janeiro de 2020 e de 10,5% após 2021, que será paga para ativos, inativos e pensionistas, o que acarretará numa redução de 4,5% desta para os militares da Ativa do Acre, já que a alíquota vigente é de 14%. O relatório também passa a exigir o tempo mínimo de 35 anos de serviço valerá somente para aqueles que ingressarem após a lei sancionada, estabelecendo um regra de Transição para os militares da ativa de 17% sobre o tempo de serviço que falta para completar o tempo de serviço conforme a legislação do Estado, nosso caso trinta anos homens e 25 mulheres, além de exigir a homens e mulheres o tempo mínimo de 25 anos de serviço exclusivamente militar.
Permite a averbação de até 05 anos de serviço de fora para os militares que estão hoje na ativa, quem tem mais tempo já averbado fica garantido esse tempo, ressaltando que agora se exigirá os 25 anos de serviço exclusivamente militar.
O Texto aprovado poderá seguir direito para o Senado, porém tudo indica que alguns deputados solicitação que a matéria vá para a discussão no plenário da Câmara, onde passará por nova apreciação e aprovação.
Sendo aprovado o PL 1645 nas duas casas legislativas e sancionado pelo Presidente, os militares estaduais estarão imunes a PEC paralela que será iniciada no Senado e terá vigor apenas para os servidores públicos civis dos Estados e Municípios .
Ressalto também a grande vitória que tivemos, pois iniciamos a reforma e praticamente sem a paridade, integridade, pensões, aumento da alíquota para 14%, pagamento da alíquota sobre todo salário, perda do posto imediato, aumento do tempo de serviço sem regra de transição, etc…A história será testemunha dessa grande vitória.