O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, por 392 votos a 43 e 15 abstenções, destaque do PR à reforma política (PEC 182/07) para permitir ao policial ou bombeiro militar retornar a suas funções se não reeleito para mandato eletivo. O texto também prevê a contagem de tempo do mandato para todos os efeitos legais, menos para promoção por merecimento.
Originário da Proposta de Emenda à Constituição 7/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), o texto estabelece ainda que o policial ou bombeiro, independentemente do tempo de serviço que possui, ficará agregado desde o registro da candidatura até dez dias após o término das eleições, com remuneração até o limite máximo de três meses.
Atualmente, a Constituição não faz distinção entre militares e policiais militares ou bombeiros. Ela determina que o militar com menos de dez anos de serviço se afaste da atividade para se candidatar. Aqueles com mais de dez anos, se eleitos, passam automaticamente para a reserva.
Debate
O deputado Alberto Fraga (DEM-DF) foi favorável à proposta. “A Constituição de 88 tornou possível ao militar se candidatar, mas ainda há uma grande injustiça. Sabemos que o promotor de Justiça, o delegado e o agente de polícia podem se candidatar e, se não forem eleitos, podem retornar a sua profissão, os militares não”, disse.
Fraga afirmou que, atualmente, mesmo um coronel com 39 anos e com vários cursos não pode voltar para corporação simplesmente porque assumiu um cargo eletivo. “Eu, com 39 anos, já era coronel da PM, fui um oficial caro para o meu estado e, graças a Deus, me elegi, mas se não tivesse ganhado?”, indagou.
Contrário à proposta, o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), disse que o retorno do militar à instituição de origem após exercer mandatos eletivos desvirtua a hierarquia das organizações militares. “Estamos destruindo as instituições militares no Brasil , que são baseadas na disciplina e na hierarquia”, disse.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli