Com repúdio recebemos a informação que na calada da noite o relatório do PLP 1/149/19 havia sido alterado e incluído neste pelo Relator, o Senador Davi Alcolumbre, um dispositivo que além de congelar os salários dos servidores públicos, também congela a computação de tempo para promoções (Intertício), gratificações, triênio etc. Ou seja sendo aprovado os militares que estão a frente da batalha no enfrentamento ao COVID-19, que não possui a escolha de ficar em casa ou trabalhar em home office, além de não poderem receber nem incremento salarial, também não poderão ser promovido, e aos recém promovidos, esse tempo não será computado pra a nova promoção, esses 18 meses será como um buraco negro na nossa carreira, como se nunca houvera existido.
A inclusão deste dispositivo desconsidera que a valorização e reconhecimento profissionais daqueles que estão diretamente ligados ao combate do COVID, é uma ação contundente pra esse fim. Neste sentido estamos vendo o país ir no contra fluxo das demais nações, que ao invés disto, estão agindo no sentido de promover a merecida e devida valorização destes heróis.
Encaminhamos essa carta aos Senadores da República de nosso Estado, e pedimos que os militares façam o mesmo, pra saberem que estaremos atentos ao voto destes.
Informamos que a supracitada medida deve ser aprovada hoje (sábado 02/05) em Reunião extraordinária por vídeo conferência. Sendo aprovada, seguirá pra o congresso, aprovada no congresso segue para sanção.
Não há ninguém tão forte quanto todos nós juntos
Abaixo está o conteúdo da carta enviada.
Excelentíssimo senhor Senador da Republica
A razão do nosso contato deve em decorrência do Projeto Projeto de Lei Complementar 1/149/19
Fomos informados pela ANERMB E FENENE, Entidades de representação dos militares no âmbito nacional, que após mobilização parlamentar para manter o texto do PLP 149 de 2019, do socorro financeiro aos estados e municípios, aprovado na Câmara dos Deputados, o Senador Davi Alcolumbre apresentou, como já enviado, o Substitutivo ao projeto, em que nos atendeu em parte, pois retirou a vedação ao direito de progressão e promoção, porém alguns pontos prejudiciais necessitam ser modificados.
Dentre eles, o inciso IX, do Art. 8º do Substitutivo, que veda a contagem do tempo trabalhado no período de calamidade para aquisição ou concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio, promoções, progressões, incorporações, permanências e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal.
O dispositivo aparenta flagrante inconstitucionalidade, pois possuímos previsão constitucional da contagem do tempo de serviço para todos os efeitos, pois quem trabalha e recebe salário não pode ser comparado com alguém que não está trabalhando ou de licença para interesse particular.
No art. 40, 41 e 142 da Constituição temos disposições claras no sentido do direito da contagem do tempo de serviço, inclusive para promoção, e não pode uma lei afrontar o texto constitucional, em que o agente público trabalha, adoece e morre, mas o tempo não é contado, sendo, assim, com a devida vênia, uma aberração jurídica. E em sendo mantido vai gerar uma grande demanda judicial, além de flagrante injustiça.
Assim, esse texto deve ser suprimido do Substitutivo.
Em sendo mantido o texto como foi apresentado, será necessário que seja acrescentado um § 4º ressalvando que esse artigo 8º não se aplica aos agentes públicos da área de saúde e segurança pública, uma vez que esses profissionais não podem parar, mesmo no estado de calamidade, (aliás nestes casos tem sobrecarga de serviço) portanto, é justo que tenham seus direitos assegurados.
Nós, servidores da saúde e da segurança pública, estamos na frente de combate ao COVID-19. Será uma injustiça tal ato e isso pode abalar a moral e desestimular esses heróis que, com o risco da própria vida, tem lutado contra esse vírus e impedido que essa situação calamitosa fosse ainda mais agravada.
Com essa ação, o país estará indo na contramão dos demais países, que é reconhecer a importância e valorizar esses servidores. O Governo estará injustamente punindo aqueles que estão com o risco da vida protegendo e cuidando do povo. Basta ver o número de óbitos e contágio destes em decorrência do corona virus, pois enquanto os demais estão em casa ou em home office, estes estão nas ruas, delegacias, hospitais, sistemas prisionais, servindo, protegendo e cuidando com amor servil nosso povo.
Fica evidente que a valorização destes servidores é ação contundente no enfrentamento desta pandemia que assola não só o Brasil mas todo o mundo.
Estamos unidos às demais entidades representativas no intento de pedir a sensibilidade e ajuda de nossos parlamentares na defesa destes profissionais que, diuturnamente, têm enfrentado, não só o COVID-19, mas também toda adversidade que se encontra ainda mais acentuada mediante a realidade nacional.