Nesta manhã Comados e Associações Militares visitaram a Excelentíssima Desembargadora Dra. Denise Bonfim, Presidente do TJ/AC.
Pedimos mediação e debatemos alternativas junto à Presidência, visando evitar prejuízos aos pagadores de pensão alimentícia judicial consignada em folha de pagamento calculada com base em percentual do soldo.
Isso porque a nova lei do vencimento básico aprovada na ALEAC em 11/07 unificará a partir do holerite de agosto de 2018 várias gratificações, adicionais, complementação de salário mínimo e outros valores, em relação ao contracheque de julho de 2018.
Queremos evitar que os beneficiários de pensão alimentícia tenham aumento não determinado pelo Poder Judiciário em decorrência da alteração (nova lei do vencimento básico), que a partir de agosto não trará aumentos, mas somente mudança na forma de composição das rubricas do contracheque.
As DRHs PM/BM irão manter o valor bruto das pensões alimentícias a partir de agosto, uma vez que o soldo vigente no contracheque até julho ainda existe para calcular o adicional de titulação e as gratificações de chefia, Comando e localidade especial.
Ao mesmo tempo os 75 policiais e 10 bombeiros militares que possuem pensão fixada sobre o soldo deverão procurar as assessorias jurídicas para ajustes por sentença judicial.
IGOR OLIVEIRA – CB PM
PRESIDENTE APRAPMAC
ABRAHÃO PÚPIO – SGT BM
PRESIDENTE APRABMAC
JOELSON DIAS – SGT PM
PRESIDENTE AME/AC
AGNALDO TEIXEIRA – ST PM RR
PRESIDENTE CLUBE ST e SGT PMAC
EDENER FRANCO – TC PM
PRESIDENTE AOPM/BM