Assessoria Jurídica da AME garante mais uma vitória e militares em fase de cumprimento de pena deverão ser promovidos

TJAC acolhe tese elaborada pela Assessoria Jurídica da AME-AC para Garantir a promoção de militares em fase de cumprimento de pena.

A banca de advogados W.S advogados e associados, através de mandado de segurança de autos n° 1001089-08.2021.8.01.0000, impetrado a favor do 2° SGT da PMAC R. C. D. O. B. , conseguiu grande vitória para toda a classe de Praças da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Acre.

O Mandado de Segurança teve por objeto a promoção do Impetrante de 2° Sargento para 1° Sargento, onde este não era promovido em razão do entendimento solidificado pela assessoria jurídica da Polícia Militar do Acre – PMAC. O entendimento solidificado é de que o decreto nº 7.629 de 04 de janeiro de 2021 (lei de sub judice), é vinculado à lei dos oficiais PMAC, e desta maneira, todos os Praças até então condenados e que estão em cumprimento de sentença, não poderiam ascender às fileiras da corporação, todavia, com a concessão do mandado de segurança impetrado, o entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça do Estado Do Acre á unanimidade é de que todos as praças condenadas que exercem sem nenhum prejuízo suas funções como Militar, poderão ser graduados.

Antes do Decreto Estadual nº 7.629/21, o Policial Militar que estava em sub judice (respondendo algum processo) não poderia ascender nas fileiras da corporação, contudo, com a aprovação do decreto, o Militar só poderá ser impedido de graduar se estiver cumprindo pena em regime fechado ou medida cautelar privativa de liberdade, enquanto perdurar a pena ou a medida.

WS – WELLIGTON SILVA – ADVOGADOS E ASSOCIADOS
ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ACRE
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