Os militares estaduais do Acre agradecem ao Governador Gladson Cameli, ao Deputado Sargento Cadmiel e a todos os Parlamentares Acreanos pela correção dessa injustiça que afetava a vida de todos os militares acreanos, e que contempla de imediato quase duzentos militares que estão na condição de sub judice, que com a sanção da Lei poderá ser promovido ascendendo ao posto ou a graduação imediata. Como Também contemplará de forma direta todos os militares da ativa que após a sanção desta Lei terão garantidos o direito fundamental da presunção da inocência.
Bandeira levantada pelas Entidades Representativas dos Militares por décadas, a “Lei do Sub judice”, como ficou conhecida na caserna, foi encaminhada ao executivo pelo Governador do Estado que entendeu a injustiça praticada contra esses profissionais, após receber minuta criada pelas associações castrenses e apresentada como indicação pelo Deputado Sargento Cadmiel Bomfim no plenário da ALEAC, assim o sonhado projeto foi aprovado na Casa do Povo, sob a relatoria do Sargento Deputado.
“O Princípio da Presunção de Inocência é uma das conquistas mais caras da sociedade brasileira a qual não poderá ser mitigada ante a evolução introduzida no ordenamento pátrio pela Constituição Federal de 1988. É crível mencionar que a legislação castrense estadual prevê o impedimento de promoção para o militar sub judice, acarretando dano irreparável à carreira e a dignidade do militar, haja vista que a promoção por preterição não resgata de sobremaneira o período de ostracismo causado enquanto perdura o processo crime. Ademais, o militar sofre uma pena secundária, se não bastasse o rigor do regimento disciplinar e Código Penal Militar, ainda se ver obrigado a sofrer uma penalidade em duplicidade e de caráter antecipado”, Conclui Dr Wellington Silva, Assessor Jurídico da AME e um dos idealizadores da Minuta de Lei.
“A aprovação desta Lei é uma conquista histórica, embora seja uma correção de uma covardia que até aqui era praticada pelos militares, uma vez que sob a tutela da própria Suprema Corte, esses estavam sendo tolhidos de um direito e garantia fundamental assegurado na Constituição Federal. Ganha os militares, que terão os direitos preservados e garantidos, ganha o Estado e a Sociedade que terão militares mais confiantes e certos que poderão exercer seu oficio sem ser preterido da devida promoção, por um indiciamento muitas vezes indevido decorrente da sua atividade, ressaltando que a promoção é atualmente a única forma de um militar ter uma progressão salarial”. Conclui o Presidente em exercício da AMEAC, Sgt PM Igor.
AME-AC agradece ao Governador e aos Parlamentares Estaduais Acreanos pela aprovação da lei da Presunção de Inocência
- POR Administrador
- 22 de dezembro de 2020
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