A Alíquota da Pensão PM/BM será aplicada para os ativos já para o pagamento de Janeiro e para os inativos a partir de Abril

A AME-AC, juntamente com os Comandos das Corporações Militares e das demais Associações, estiveram pela manhã em reunião com o Acreprevidência e à tarde na SEPLAG, que nos confirmaram que a alíquota aprovada na Lei Federal 13.954, será aplicada já a partir deste mês de janeiro, para os Ativos, tendo assim os militares da Ativa uma redução de contribuição na Pensão PM/BM.
Quanto aos militares inativos e pensionistas, a mudança da alíquota se dará apenas em abril, devido ao fato de que os Inativos e Pensionistas passarão a ter uma nova forma de cálculo para Pensão PM/BM, que resultará no aumento no valor da contribuição para esta.
Os ativos que contribuíam com 14% do salário bruto, passarão a contribuir com 9,5% – uma redução de 4,5% na alíquota.
Já os Inativos e Pensionistas, que contribuíam com 14% do que excedia o Teto previdenciário, R$ 6.032, 73, passarão a contribuir: os inativos com 9,5% sobre sua renda bruta, e os pensionistas com 11% da Renda Bruta, sem restrição do valor recebido. Isso quer dizer que, quem recebe até R$ 6.032,00 e atualmente não contribuía em nada para Proteção Social passará a contribuir a partir deste mês.

Para um melhor entendimento sobre essa questão da alíquota, vamos trazer aqui um exemplo de um militar da inatividade que recebe uma remuneração bruta de R$ 7.000,00 e vamos demonstrar quanto ele pagava de previdência e quanto ele irá pagar na regra atual do governo federal que será aplicada aos militares estaduais:
Na regra atual, o cálculo é feito da seguinte forma:
(Remuneração Bruta) menos (Teto do Regime Geral)) multiplicado por 14% = R$ (7.000,00 – 6.032,73) x 14% = R$ 967,27 x 14% = R$ 135,41. Ou seja, atualmente um militar com renda bruta de R$ 7.000,00 contribui para a Proteção Social com R$ 135,41.
Na regra da Lei Federal n. 13.954, que passará a vigorar em abril, o mesmo militar inativo contribuíra com a alíquota de 9,5%, entretanto, essa alíquota será cobrada sobre a totalidade da remuneração do militar e o cálculo ficará da seguinte forma:
(Remuneração Bruta) multiplicado por 9,5% = R$ 7.000,00 x 9,5% = R$ 665,00
Ou seja o Militar Estadual Inativo que até dezembro de 2019 contribuía com R$ 135,41 passará a contribuir, ou terá o desconto da Proteção Social aumentado para R$ 665,00, ou seja um acréscimo de desconto de aproximadamente R$ 529,59.

E os pensionistas: Renda Bruta x 11% (9,5% de alíquota + 1,5% de extraordinária).

Ressalta-se, porém, que os pensionistas que recebiam na regra geral da previdência, isto é o teto previdenciário acrescido de percentual do que excedia a este, passarão a receber o valor integral ou as quotas com base no vencimento do posto/graduação do Militar que gerou o direito da Pensão.
Como também ficará garantido o direito de Integralidade e Paridade dos vencimentos das remunerações dos militares inativos e das pensões, a remuneração dos militares inativos e as pensões militares serão sempre iguais aos vencimentos do respectivo posto/graduação dos Militares da Ativa, implicando que sempre que houver aumento nos vencimentos dos militares ativos, a remuneração e as pensões acompanharão em mesmas proporções o referido aumento.

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