Por Joabes Guedes

Uma recente matéria jornalística publicada em um site local, sobre dados estatísticos da violência policial, levanta questões sérias que merecem uma reflexão mais profunda e responsável, sobretudo por tratar de um tema sensível como o uso da força por agentes de segurança pública. No entanto, é preciso dizer que a forma como a narrativa foi conduzida incorre em distorções preocupantes e injustas.
O texto afirma que Sebastião Sussuarana foi “assassinado por policiais militares” e se refere aos PMs como “assassinos fardados”. Esse tipo de abordagem, além de carregada de juízo de valor, ignora princípios básicos do ordenamento jurídico brasileiro. “Assassinato” é uma expressão popular para o tipo penal denominado homicídio qualificado, previsto no artigo 121, §2º, do Código Penal, o qual exige dolo — ou seja, a intenção de matar — e, muitas vezes, qualificadoras como motivo torpe, meio cruel ou emboscada. Mais grave ainda é que essa afirmação é feita sem qualquer decisão judicial que a respalde. Em outras palavras: a matéria julga e condena antes mesmo da investigação ser concluída.
É importante destacar que, de acordo com o artigo 25 do Código Penal Brasileiro, a legítima defesa é uma excludente de ilicitude. Não há crime quando alguém, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Um indivíduo que esfaqueia uma pessoa e parte para cima de um policial armado configura, no mínimo, uma situação de perigo real e imediato. Não se pode exigir que um policial, sob risco de morte, reaja com cálculos cirúrgicos sobre onde atingir o agressor. O ideal seria que todos os casos tivessem desfechos não letais, mas o ideal, infelizmente, nem sempre é possível diante da realidade violenta das ruas.
Outro ponto que merece atenção é o uso de declarações de testemunhas anônimas, muitas vezes extraídas de comentários em redes sociais, como base para sustentar uma tese dessa gravidade. Embora opiniões populares devam ser ouvidas, é preciso ponderar que testemunhas leigas não possuem formação técnica em segurança pública ou balística para avaliar corretamente a dinâmica de um confronto armado. Apresentar tais falas como verdades absolutas contribui para a desinformação e para o julgamento apressado e irresponsável dos fatos.
É inegável que os dados apontam para uma maioria de vítimas pobres, pardas e negras. No entanto, imputar automaticamente isso à ação racista da polícia é uma leitura simplista de uma realidade muito mais complexa. A marginalização da população negra e pobre é um problema estrutural, profundamente enraizado nas desigualdades sociais históricas do Brasil. A polícia, enquanto ponta de lança da segurança pública, atua em territórios onde o Estado, como um todo, frequentemente falha em garantir educação, saúde, moradia e oportunidades dignas. Culpar unicamente a polícia por esse contexto é esconder o verdadeiro problema: a ausência de políticas públicas eficazes e inclusivas.
Em vez de promover o necessário debate qualificado sobre segurança pública, muitos optam por uma retórica inflamável, que coloca em xeque a honra e a dignidade de uma instituição e de seus agentes. Isso não ajuda a sociedade a avançar. O que precisamos é de um jornalismo comprometido com a verdade, com a legalidade e com a complexidade dos fatos. É papel da imprensa fiscalizar, denunciar abusos e provocar reflexão, e nisso reside sua nobreza. Mas, para que isso ocorra com responsabilidade, é preciso também respeito à presunção de inocência, ao devido processo legal e à verdade jurídica.
A Polícia Militar do Acre não é composta por monstros, como muitos insistem em afirmar. É formada por homens e mulheres que deixam seus lares, suas famílias e, muitas vezes, colocam suas próprias vidas em risco para proteger pessoas que, por vezes, os tratam com hostilidade. Não se trata aqui de blindar a instituição ou negar que excessos possam ocorrer. Sempre que houver abuso, que seja punido com rigor. Mas é igualmente necessário reconhecer o papel constitucional da polícia, seu direito à legítima defesa e sua atuação dentro dos limites da lei.
Se a sociedade deseja menos mortes e mais justiça, o caminho passa por investimentos em educação, valorização da vida desde a infância, redução das desigualdades e profissionalização constante das forças de segurança, não pela demonização daqueles que, no limite, são os primeiros a chegar quando todos os demais recursos do Estado falharam.