As Associações de Militares do Acre que abrangem os policiais, bombeiros e oficiais emitiram na sexta-feira, 18, uma nota de reconhecimento ao governador Gladson Cameli por ouvir os servidores públicos e encontrar meios melhores de realizar o pagamento do restante do 13° salário. “Ao iniciar o pagamento pelos servidores cujo salário é menor, o governo demonstra sensibilidade àqueles que mais precisam. Demonstração de respeito e cuidado”, diz trecho da nota.
Mas nem só de elogios é feito o comunicado elaborado pelos presidentes das Associações Joelson Dias (AME), Igor Oliveira (APRAPMAC), Francisco Germano (CSTSGT) e Abrahão Púpio (APRABMAC), que na oportunidade aproveitaram para criticar a Instrução Normativa 001/2019, assinada pelo Comandante da PM, Coronel Márcio César Freitas.
As entidades pedem que de igual forma, o comando da PM repense parte do conteúdo da Instrução Normativa 001/2019 a fim de que os policiais militares continuem usufruindo da dispensa por apreensão de arma de fogo, dispensa natalina (dispensa como recompensa) e entenda que as escalas devem ser humanizadas para que a tropa também possa refletir essa humanização no contato com a sociedade.
“Ressalta-se que um dos argumentos utilizados é a grande quantidade de dispensas existentes hoje por apreensão. Devemos pensar então que os militares estão sendo punidos por trabalharem bem? Por serem eficientes? Não fossem a quantidade de armas apreendidas, a situação da segurança não seria pior?”, questiona a nota.
“E quanto à dispensa natalina, por que limitar os militares enquanto os civis tem isso à vontade, folgando todos os finais de semana e feriados? Cabe ressaltar, que, a retirada abrupta desse benefício em nada otimiza o serviço, tendo em vista que um militar só entrará de férias após o retorno do outro policial”, pontua as associaçoes.
Ao final, os presidentes das associações pedem que o Comandante da PM repense a instrução para que a tropa que hoje baixou os índices de criminalidade nos primeiros dias desse governo “não cruze os braços como a muito o estado vem fazendo”.
Em resposta a manifestação das Associações, o Comandante da PM afirma que não existe o fim da dispensa por arma de fogo, mas apenas a extinção da forma vinculada como estava ocorrendo, considerando que o policial tinha dispensa de três dias de folga para cada arma que apreendia em serviço. “Essa medida se deu por conta da falta de efetivo, haja vista que há policial militar que estava chegando a acumular dois meses de folga por ano, além das férias já garantidas por lei, o que foge aos princípios da legalidade, razoabilidade e moralidade do serviço público, sem precisar dizer que apreender arma de fogo em serviço já é uma obrigação do policial militar, que já ganha os seus vencimentos para combater o crime, não se podendo conceber que esse tipo de ato da administração, em prol da eficiência do serviço público, leve a ações sugeridas pelas referidas entidades na nota: “tropa… não cruze os braços””, diz Márcio César.
Sobre a dispensa Natalina de 5 dias acrescida às férias, o Comando da PM ressalta que esta concessão não está prevista em lei, e a sua origem, quando foi criada por comandos anteriores, foi no sentido de compensar aqueles policiais militares que trabalhassem no Natal e ainda num regime de escala de 24X24 ou, na melhor das hipóteses, 24×48 com outras atividades nas folgas, totalizando em média 72 horas de trabalho semanais, o que felizmente não é nossa realidade atual, de modo que a norma foi desvirtuada ao longo do tempo. “A norma questionada do atual Comando veio exatamente regular essa concessão no sentido originário (Natal) e ainda ampliá-la para aqueles policiais que trabalham no Carnaval e Reveillon, ou seja, praticamente para toda a tropa. Os policiais militares não estão sendo punidos em nada, como pergunta a nota, mas sendo beneficiados com estímulo compensatório e em forma de concessão do comando com benefício que não está previsto em lei, mas em diretriz de incentivo aos bons policiais militares, que não se esquivam de trabalhar em quaisquer datas, pela natureza do cargo que exercem por força do mandamento previsto no Art. 42, §1º, c/c o Art. 142, § 3º, Inciso VIII da Constituição Federal”, salienta.
Quanto à referência que as escalas devem ser humanizadas, o comando concorda, tanto que manteve as escalas existentes nos mesmos parâmetros da Diretriz que vigorava nos comandos anteriores, inclusive regulando a Escala de Radiopatrulha de 12X24 e 12X72, resultando numa carga horária de 36 horas trabalhadas por semana e mais dois serviços extras de 06 (seis) horas ao mês, caso o policial não tenha já atingido esse quantitativo com os encargos decorrentes da atividade, ou seja, uma carga semanal para militares (que têm uma atividade constitucional diferenciada) bem razoável, aliás, diga-se, a melhor escala de militares do Brasil, ou seja, a de maior folga. “Por fim, existem outras políticas de Recursos Humanos concedidas pelo Comando como benefícios à tropa, visando a uma melhor produtividade e eficiência, como elogios, medalhas, dispensas como recompensa individualizadas e também dispensas a policiais militares destaques do ano, tudo concedido aos policiais que exercem atividades operacionais e administrativas, ressaltando-se ainda que é pretensão do Comando aperfeiçoar esse instrumento de motivação, empregando-o de forma trimestral e com novos indicadores de produtividade individual. No mais, o Comando reafirma o seu compromisso com a sociedade e com o bem-estar da tropa, atendendo em primeiro lugar à hierarquia e disciplina que devem nortear todo policial militar que está sujeito às leis castrenses, dentro dos princípios da administração pública, em especial os princípios da legalidade, moralidade e eficiência”, esclarece.