Importante decisão administrativa traz benefício aos Militares Estaduais em reconhecer o tempo ficto averbado como Tempo de Serviço Militar

Pleito das Entidades representativas e do Comando acabou sendo acatado recentemente, e agora com a decisão administrativa, os militares que contam com o tempo ficto (Licença Especial e Férias) averbados em dobro, poderão contá-lo como tempo de serviço militar, e assim descontar dos 25 anos de Tempo de Serviço Militar que passou a ser exigido pela Lei Federal 13.954, que alterou a proteção social dos militares.
“Importante essa decisão que permite um alento a nova exigência do Tempo Exclusivo de Serviço Militar, desde a promulgação da LCE391/2019, buscamos mecanismos que possam arrefecer os danosos impactos trazidos pela Lei Federal aos militares em geral, agora aguardamos a decisão favorável para que este tempo também passe a computar para a antecipação do direito de sexta parte, agradecemos as Assessorias Jurídicas e os Comandos das Corporações e sobretudo ao órgão Previdenciário por esta importante decisão, ”, acrescentou o Presidente da AME-AC, St PM Kalyl.

ENTENDENDO O CASO
Com o avento da Lei Federal 13.954/2019 que alterou a Proteção Social de todos os militares federais e estaduais, passou-se a exigir além do tempo de contribuição, o tempo exclusivo de serviço militar.
No Acre através da articulação política conseguimos de imediato aprovar na nossa Lei Estadual, LCE 391/2021, o melhor entendimento, que não cobrava o pedágio sobre este tempo, ficando assim os militares estaduais acreanos que já estavam nas corporações na data da publicação da LCE, obrigados apenas a cumprir o tempo mínimo, a saber, 25 anos.
Com a decisão em comento os militares que averbaram ou averbarem o tempo das LE e Férias não gozadas, referente ao período aquisitivo até dezembro 2016, poderão descontar este tempo averbado do Tempo de Serviço Militar, a decisão já proporcionou a reserva de militares que não tinha os 25 anos exigidos pela Legislação, porém com a decisão em voga, pôde alcançar a sonhada Reserva remunerada.
Num exemplo prático um militar da turma de 2000, por exemplo, que por força de Lei só poderia ir pra reserva em 2025, agora pode, caso tenha o tempo ficto averbado, descontar esse tempo e requerer a reserva com quase 2 anos de antecedência.
Vale lembrar que além deste Tempo, é preciso que o militar tenha ainda os 30 anos de contribuição acrescido de pedágio.

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