A VERDADE SOBRE A LEI ORGÂNICA NACIONAL DAS POLÍCIASMILITARES E DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES
As entidades de classe de âmbito nacional subscritoras deste manifesto, dirigido a todas
autoridades políticas, sociedade civil organizada e opinião pública nacional, expressam sua
perplexidade, reprovação e, principalmente, dúvidas sobre as inverdades e deturpações sobre a
Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares trazidas por
pessoas que alegam ser vinculadas à defesa dos direitos humanos, conforme a seguir se expõe:
O PL 4363/2001 da Câmara dos Deputados se encontra atualmente em tramitação no Senado
Federal como PL 3045/2022, que dispõe sobre normas gerais referentes à organização, efetivos,
mobilização, direitos e garantias das polícias militares e corpos de bombeiros militares, e foi
aprovado, por unanimidade, após 21 anos de discussão na Câmara dos Deputados em
14/12/2022, com apoio suprapartidário, inclusive com todos do campo político de esquerda. O
Partido dos Trabalhadores, a título exemplificativo, trouxe reflexões e pedidos de ajustes de
mérito durante o processo de votação em plenário, os quais foram bem considerados pelo então
relator, Deputado Federal Capitão Augusto, e devidamente incorporados ao texto;
O Relator na Câmara dos Deputados, Deputado Capitão Augusto, fez audiências públicas em
todo o Brasil, fato inédito na tramitação de um projeto, com a participação da sociedade
organizada, inclusive incorporou inúmeras sugestões do Instituto Sou da Paz e do Fórum
Brasileiro de Segurança Pública;
No Senado, o relator Senador Fabiano Contarato, na Comissão de Segurança Pública, fez
notável e brilhante trabalho, ajustando a redação técnica do texto, de forma democrática,
atendendo a pedidos de outros segmentos da sociedade;
O Projeto de Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares, Bombeiros Militares é nada mais
do que uma necessidade premente de o Congresso Nacional regulamentar matéria prevista na
própria Constituição Federal, no artigo 22, inciso XXI, uma vontade daqueles que construíram a
denominada Constituição Cidadã, não sendo, pois, decorrência de qualquer ideologia política;
A necessidade de aprovação deste projeto de lei é tão urgente que os que o criticam não
atentam que as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares ainda são regidos por
Decreto-lei nº 667/69, instituído durante o regime militar, na época de vigência do Ato
Institucional número 5. Portanto, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Bombeiros
Militares irá consolidar estas instituições no regime democrático e à Constituição Federal,
superando uma reminiscência no ordenamento jurídico advindo de um regime de exceção ;
Causa tristeza presenciar que estereótipos, estigmatizações, generalizações e, pior, ideologias
prevaleçam sobre a racionalidade, técnica e diálogo de quem justamente sustenta defender os
direitos humanos, sendo que sequer apontam quais pontos no texto são uma ameaça à sociedade
e à democracia. Ao contrário, se pudessem ler sem viés ou visão esteriotipada, poderiam
verificar que o primeiro e mais importante princípio institucional que regerá as Polícias Militares
e Bombeiros Militares é o respeito aos direitos e garantias fundamentais, dentre elas a defesa dos
direitos humanos;
Ao mesmo tempo, esses que se dizem defensores dos direitos humanos e da democracia
afrontam a vontade soberana do povo, que convive e recebe os serviços prestados pelas policias
militares, pois na pesquisa Genial/Quaest, amplamente divulgada pela mídia em abril de 2023,
aponta que 59% dos brasileiros avaliam o trabalho da Polícia Militar em seus estados como
positivo. Em algumas Unidades da Federação, inclusive, a aprovação chega e a 74% (SC), 71%
(CE) e 67% (MS) Esses números, ao contrário do que afirmam, demonstram que as policias
militares amadureceram juntamente com a democracia brasileira e são reconhecidas pelo povo;
Nessa mesma linha de amadurecimento democrático das instituições, está sendo a aprovação e
tramitação célere da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, pois é uma necessidade para o
país, sendo um projeto de lei essencial para modernizar e dar mais eficiência às polícias
investigativas de todo o País;
A aprovação das leis orgânicas nacionais das polícias militares e corpos de bombeiros
militares, e das polícias civis, é um mandamento constitucional e uma necessidade da
modernização da legislação, para a prestação de um serviço de qualidade para a população, e
reflete o amadurecimento democrático do Estado Brasileiro e das instituições.
10 – Atacar as instituições policiais por ideologia ou incompreensão impedindo ou obstruindo a
aprovação dessas leis, é sim retrocesso e um ato antidemocrático e que impede a modernização
das policiais militares e bombeiros militares e a defesa dos direitos fundamentais do povo,
conforme tanto se advoga, com prioridade para a defesa dos direitos humanos da pessoa. .
11 – As entidades subscritoras manifestam confiança nos Poderes Constituídos para que
trabalhem pela aprovação no Senado das leis orgânicas nacionais das Polícias Militares,
Bombeiros Militares e das Polícias Civis, na certeza de que será um marco histórico de
integração das instituições policiais entre si e com a sociedade brasileira, e fortalecerá os
fundamentos democráticos de nossa República.
Brasília, 12 de setembro de 2023.
Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais, Bombeiros e Pensionistas
Militares – ANERB
Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais – FENEME
Associação dos Delegados de polícia do Brasil – ADEPOL DO BRASIL
Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil – FENDEPOL