Estivemos nesta manhã de segunda-feira, dia 03 de setembro, na sede do Instituto de Previdência do Acre, Acreprevidência, onde tratamos a respeito de vários questionamentos em cima dos vencimentos dos Policiais Militares da Reserva Remunerada.
1 – O primeiro grupo de Militares afirmam que pessoas ligadas ao Governo teriam dito que os Subtenentes da Reserva passariam a receber semelhante ao 2º Tenente da ativa, obedecendo o princípio constitucional da Paridade Remuneratória entre ativo e inativo, logo incorporar-se-ia a gratificação de especialização. Esse tema foi confirmado em parte pelo Diretor de Administração e Finanças da Autarquia, Francisco Alves de Assis Filho. Esse conflito entre a Lei que regulamentou o vencimento básico e a Constituição Federal só foi percebido depois de ter sido aprovada a lei, mas não teria como alterá-la, já que o Estado continua acima do Limite Prudencial de Gasto com Pessoal (LRF). Para o Presidente, Isaque Ximenes, o Governo mais uma vez atropelou a negociação, gerando uma falsa expectativa de ganho. Esse tema deveria ter sido discutido mais com as Entidades de Classes e agora o culpado disso tudo é o próprio Governo.
2 – O segundo grupo de Militares trouxeram a seguinte reclamação: o Governo não teria repassado o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) aos Militares que foram reconvocados para incorporarem o efetivo do Tribunal de Justiça. O valor era para ter sido pago no dia 31 de agosto, mas segundo o Diretor do Acreprevidência, o fato ocorreu devido o contrato não ter sido renovado no sistema da folha da Autarquia, mas o erro foi corrigido e o pagamento deu-se até o dia 05 de setembro.
3 – O terceiro grupo de Militares alegam que sofreram uma redução no valor da Sexta-Parte. Para o Diretor Assis, esse fato se deu, devido a P. C. V (Parcela Complementar de vencimento) não é referência para o pagamento da Sexta-Parte, já que esse título é de natureza provisório, consequentemente a sexta-parte sofreu uma redução, mas que infelizmente pelo fato de o Estado não ter condições de inserir novas despesas, esse é mais um quesito que necessitará futuramente de ajustes para as devidas correções.
4 – O quarto grupo de Militares reclamam do não pagamento do retroativo da P. C. V, valor correspondente a R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais). Esse valor foi inserido na folha de agosto, no entanto, o valor correspondente ao mês de julho de 2018 não foi pago. No mês passado o próprio Acreprevidência disse que faria a devolução do valor na folha de agosto, coisa que não ocorreu. Assis afirma que esse valor é a diferença da gratificação de inatividade (extinta) e a gratificação operacional, e ela é paga justamente para que não ocorra redução na remuneração do Militar da Reserva. A própria Lei já previa que possíveis problemas ocorreriam na remuneração do Militar da Reserva, mas infelizmente o fato de o Estado estar acima do Limite Prudencial ficamos impossibilitados de atender a todos de forma plena. Assis ficou de estudar uma saída para esse problema.
Fica claro, que o Governador sabia, que essas modificações, através da Lei Complementar de nº 349/2018 causariam alguns problemas, principalmente aos Militares da Reserva, mas omitiu essas informações, por isso conduziu a Lei para aprovação de forma silenciosa, e ainda tentou fazer politicagem em cima de uma negociação sem diálogo, “atropelada”, sem discutir perdas/ganhos, gerando uma falsa expectativa de ganho real, finalizou Sgt. Isaque Ximenes, Presidente em Exercício da AME/AC.