Como já havia sido informado pela nossa Assessoria Jurídica, pedidos judiciais quanto ao cálculo de pagamento da titulação, haviam de ser indeferidos, assim aconteceu, em decisão nos autos n° 0604788-27.2019.8.01.0070, o juiz titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco indeferiu o pedido feito por um militar para que o Estado deixasse de calcular a Titulação com base no Soldo antigo, e passasse a pagá-la com base ao nosso vencimento básico, popularmente chamado de “Soldão”.
O Juiz entendeu que o Estado do Acre aplica a lei adequadamente, uma vez que o parágrafo único do artigo 3° da Lei Complementar 349/2018, estabelece que a base de cálculo para a titulação permanece sendo o da Lei anterior, além disto, considerou que o pleito em julgamento não poderia ser atendido também em decorrência da LRF e Leis de Crimes de Responsabilidade.
“Assim sendo, temos que o pleito autoral não merece guarida, uma vez que desafia diretamente o principio da legalidade e o da obrigatoriedade da lei, tendo em vista que a Lei Complementar Estadual nº 349/2018 afirmou expressamente que a base de cálculo do adicional de titulação e das demais espécies remuneratórias estabelecidas no artigo 3º é definida, dentre outras, mas primordialmente, pela Lei Complementar Estadual nº 164/2006, indicando com isso, a nosso ver, a correta adequação das despesas com pessoal aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal e Leis dos Crimes de Responsabilidades”. Concluiu o Juiz de Direito do Juizado da Fazenda Pública, Marcelo Badaró.
A AME-AC seguirá pleiteando, mesmo sabendo das adversidades, cobraremos o cumprimento da promessa realizada pelo Governador, e claro sem esquecê-lo que seu compromisso, e pauta principal para conosco é o Realinhamento Salarial, o que tornará nossos vencimentos mais equânimes com os das demais forças policiais.
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco indefere pedido de Cálculo de Pagamento da Titulação com base no Soldão
- POR Administrador
- 12 de maio de 2020
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