AME-AC participa do Fórum Nacional de Debate da lei de Organização Básica das Policias e Corpos de Bombeiros Militares

A Frente Parlamentar da Segurança Pública capitaneada pelo Deputado Federal Cap PMESP Augusto, realizou nesta terça o Fórum Nacional para debater o PL 4363/2001, que versa sobre a Lei de Organização Básica das Policias e Corpos de Bombeiros Militares. A Associação do Militares do Estado do Acre, marca presença neste importante evento que além de discutir, tem a intenção de impulsionar a aprovação desta matéria que após aprovada traz inúmeros direitos e garantias aos militares estaduais.

A importância da aprovação desta matéria para os militares estaduais brasileiros antes de tudo se deve ao fato que as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares ainda são regulados por uma lei da época do governo militar de 1964, assim mesmo após a Constituição de 1988, muitos direitos para dos policiais militares e bombeiros militares ainda não foram regulados, por causa da vigência desta Lei ainda do governo militar.

A Constituição Federal trouxe a exigência de uma Lei Nacional que regulamentasse as Instituições Militares Estaduais como também os direitos e deveres de seus integrantes, porém o tema nunca foi apreciado, tanto que o PL em apreço tramita na Casa Legislativa desde 2001, e desde lá inúmeras categorias viram suas Leis Orgânicas serem aprovadas, até mesmo as guardas municipais já conseguiram aprovar sua lei nacional garantindo a estes inúmeros direitos, enquanto a LOB dos Militares Estaduais segue travada há mais de 21 anos.

A Lei Orgânica será um divisor de águas, e traz a regulamentação de inúmeros direitos e garantias aos militares estaduais, além de fortalecer as Instituições Policia e Corpo de Bombeiros Militares.
Entre as principais alterações destacamos:
• 30% das vagas na academia de polícia para o quadro de oficiais exclusivas para os militares estaduais, para os quais não terá limite de idade e ainda contará como título o seu tempo de militar e os cursos feitos para disputar as vagas na academia de polícia para o quadro de oficiais.
• Estabelece a obrigatoriedade de regulamentar a carga horária de trabalho para o pm e bm.
• Plano de carreira dinâmico e progressivo, com 30% das Vagas para o CFO para integrantes das Instituições Militares, e carreira de Oficial Complementar (equivalente ao QOA) até Tenente Coronel.
• Promoção mesmo não havendo vaga pra quem extrapolar na mesma graduação/posto o dobro do interstício mínimo.
• Direito de pensão proporcional ao tempo de contribuição aos dependentes dos militares demitidos.
• Define que a remuneração dos militares estaduais deve adotar o escalonamento vertical, prevendo que a remuneração entre um posto e uma graduação não seja superior a 15% e nem inferior a 10%, estabelecendo um vinculação entre a maior remuneração e a menor.
• Estabelece que a defesa do militar que responde a processo administrativo ou disciplinar em decorrência da Função seja feita pelo Estado.
• Assegura o direito do militar que tem conjuge militar de trabalharem juntos na mesma unidade.
• Assegura a gratificação por risco de vida e insalubridade.
• Garante o direito das associações e seus dirigentes se afastarem para fazerem a defesa do militar com independência. E o direito de livre manifestação do pm e bm.
• Obriga a aprovação de código de ética moderno e que respeita a dignidade do militar, nos termos da CF.
• Determina a obrigação do estado em adquirir e manter em seu arsenal bélico, armas modernas e condições de trabalho para o militar combater o crime com força proporcional.
• Estabelece o seguro de vida e de acidentes para o pm e bm.
• Permite que a praça e oficial possa disputar a eleição sem ser demitido e caso eleito, possa contar o tempo do mandato para promoção e inatividade.
• Regula o direito do porte de arma em nível nacional para todos os militares estaduais.
• Define conceitos que fortalecem as Policias e Bombeiros Militares com uma lei moderna e eficiente para que estas instituições possam prestar um serviço de qualidade à sociedade e ser reconhecido por ela.
• Dentre outros.

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