A Assessoria Jurídica da AME obteve mais uma conquista nos tribunais do estado. O escritório de advocacia Silva e Frota por intermédio dos advogados Saulo de Tarso, Atami Tavares e Maria de Lourdes atuaram nos autos n° 0713811-23.2016.8.01.0001 que tramitou perante a 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. A ação cobrava o ressarcimento por danos materiais na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), proposta pelo Estado do Acre e que foi julgada totalmente improcedente, em todos os pedidos formulados na inicial, no último dia 13.
A demanda proposta pelo Estado visava a condenação do militar por danos materiais causados ao erário, em virtude de um acidente de trânsito envolvendo a viatura guiada pelo militar durante o deslocamento para atendimento a chamado de ocorrência.
Na defesa do militar, uma das teses arguidas foi a ausência de responsabilidade do requerido (militar) que prontamente foi acatada pelo juiz.
O julgado oferta um passo importante para os militares, já que em muitos casos similares, sofrem pressão por parte da administração pública para realizar o pagamento.