No dia 25 de outubro de 2021, o policial militar J.C.G.S, atuante no município de Brasileia, foi denunciado pelo Ministério Público do Acre, pelo suposto crime de Lesão Corporal no âmbito da violência doméstica com fulcro na Lei Maria da Penha (art. 129, parágrafo 9° c/c Lei n° 11340/06).
Em sede de audiência de instrução ocorrida na segunda semana do mês de janeiro de 2022, após a oitiva do réu, o Ministério Público atuante na Vara Criminal da Comarca de Brasiléia, requereu a absolvição do acusado, haja visto a insuficiência de provas. Em ato continuo, a defesa do militar capitaneada pelo Dr. Matheus Moura, ratificou o pedido ministerial, requerendo a absolvição do policial militar em questão, e a aplicação do principio do in dubio pro reo.
Nesses termos, o juiz titular da vara criminal, decidiu pela absolvição do policial militar com base no princípio do in dubio pro reo, arquivando o processo de imediato.
Matheus Moura
Advogado – WS Escritório de Advocacia