Fonte: Anermb
O XXII Fórum Nacional das Entidades Representativas dos Militares Estaduais sediado na Associação Beneficente dos Subtenentes e Sargentos do Estado de Santa Catarina ABESSESC, debateu vários temas importantes com a participação de delegações de policiais de vários estados.
A presidência do Fórum das entidades representativas foi realizada Sargento Leonel Lucas Lima(PMRS), atual presidente da ANERMB, tendo como convidado principal o Ministro do Trabalho e Previdência Social do presidente Jair Bolsonaro, Ministro Onyx Lorenzoni.
A direção da entidade nacional realizou a entrega solene de demandas direcionadas ao Ministro Onyx dirigidas ao presidente da república, dentre algumas delas: ajustes no projeto HABITE SEGURO, recentemente lançado pelo governo federal; redução de impostos para aquisição de armas de fogo por parte dos policiais, adequações no projeto de lei de organização das policias estaduais e mais um rol de demandas da categoria.
Também estiveram presentes o senador Jorginho Mello, o deputado federal Daniel Freitas, o deputado estadual Onir Mocellin, o presidente colegiado superior de Segurança Pública de SC – coronel Charles Alexandre Vieira, entre outras autoridades.
A Direção nacional da ANERMB agradece a ABERSSESC (Associação Beneficente e Representativa dos Subtenentes Sargentos do Estado de Santa Catarina), na figura de seu presidente subtenente Cleber de Paulo Irmão por ter sediado o brilhante e oportuno evento para as polícias militares e bombeiros militares do Brasil.
Palavras do presidente ABERSSESC “Este ano conseguimos trazer este evento para Florianópolis. A ABERSSESC está sempre presente em todos os eventos nacionais. Está sendo um desafio, mas será um evento completo. Trouxemos temas de interesse dos militares e, também, assuntos bastante relevantes e importantes”, afirmou o presidente da ABERSSESC, subtenente Cleber de Paulo Irmão.
A CARTA DE FLORIANÓPOLIS
Confira abaixo um extrato do documento original entregue ao Sr Ministro Onyx Lorenzoni ( Ver original )
A Associação Nacional das Entidades Representativas de Policiais e Bombeiros Militares e Pensionistas do BRASIL – ANERMB neste ato representando os mais de 260.000 (duzentos e sessenta mil) Policiais Militares, Bombeiros Militares, ativos, veteranos e pensionistas do Brasil, reunidos com os representantes de todas as Entidades filiadas, encaminha para os poderes constituídos da República Federativa do Brasil, a Carta de Florianópolis, com as demandas nacionais dos Militares Estaduais e Pensionistas:
1. DA RECRIAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA:
É cediço que os Policiais Militares e Bombeiros Militares Estaduais, ativos, veteranos e pensionistas em todo o Brasil, se transformaram em verdadeiros cabos eleitorais no último pleito, por entender que o projeto liderado pelo Presidente Jair Bolsonaro, visa extirpar de vez ranços de corrupção que assola nosso país.
Com o engajamento dos militares estaduais, esperávamos o reconhecimento através da criação do Ministério da Segurança Pública, comandada inclusive por um Militar Estadual. Além disso, é cristalino que as políticas de segurança pública concentradas na SENASP e vinculada no Ministério da Justiça, não reflete o atendimento em sua plenitude dos anseios das corporações estaduais e nem tampouco às políticas de valorização dos profissionais.
Diante do exposto é medida da mais lídima justiça a recriação do Ministério da Segurança Pública a ser comandada por um Militar Estadual.
2 . DO PROGRAMA HABITE SEGURO:
Recentemente o Governo Federal, visando atender os anseios pleiteados pela ANERMB para linha de crédito especial para financiamento imobiliário pelos profissionais de segurança pública, fora editada a medida provisória número 1.070/2021, que criou o Programa Habite Seguro.
Ocorre que o referido programa além de não atender as necessidades dos mais de 53% (cinquenta e três) por cento dos profissionais de segurança pública que ainda não possuem sua casa própria, ainda criou critérios rígidos muito pior que os já exigidos pelos programas habitacionais tradicionais, tais como: declaração do comandante imediato (o que não contempla os inativos e pensionistas), subsídio somente para aqueles que percebem até R$3.000,00 brutos, exigência de SPC/SERASA e ainda a exigência de estabilidade de no mínimo 03 anos.
Outro fator relevante e não observado pela União ao elaborar a medida provisória acima descrita, foi a não inserção das PENSIONISTAS DOS MILITARES no rol dos beneficiários do programa habitacional. exatamente as viúvas dos nossos saudosos heróis da sociedade que mais precisam do amparo do poder público.
Pelo exposto, há necessidade premente que a Caixa Econômica Federal possa flexibilizar os requisitos, incluir as pensionistas dos militares no rol dos beneficiários do programa habitacional e ainda disponibilizar mais recursos para o referido programa.
3. CONCESSÃO INDULTO AOS MILITARES OPERAÇÃO CARANDIRU:
Passados quase 30 anos, o Superior Tribunal de Justiça em decisão recente restabeleceu as condenações dos 74 (setenta e quatro) Policiais Militares do Estado de São Paulo, que participaram das operações no presídio do Carandiru. Essa decisão demonstrou a vulnerabilidade da garantia constitucional da razoável duração dos processos, uma vez que, inobstante os réus estarem sempre à disposição da Justiça, uma vez que agentes públicos, em tudo colaborando, passados quase 30(trinta) anos dos fatos, o Estado-juiz não logrou êxito em alcançar o transito em julgado, com a perspetiva de que os hoje sexagenários Policiais Militares condenados, tenham suas liberdades cerceadas em decorrência de terem que cumprirem penas privativas de liberdade de dezenas de anos, o que certamente ocasionará em finalizar suas vidas numa prisão.
A condenação seletiva, onde não foram processados ou julgados os principais atores e mandantes da invasão, tais como o Governador do Estado à época, o Secretário da Segurança Pública, Coronéis que comandavam a operação, os juízes corregedores presentes no local e os Diretores do Presídio, deixando no polo passivo somente aqueles subordinados que cumpriram as determinações dos seus superiores na ocasião;
Cuida-se de analisar que a inexistência de individualização das condutas dada a impossibilidade de ser especificado o agir de cada um dos condenados no contexto, havendo mesmo condenação de Policiais Militares paulistas que “por um único disparo de arma de fogo foi condenado por inúmeras mortes.“
Diante do exposto, clamamos ao Presidente da República para que conceda o indulto natalino aos 74 (setenta e quatro) Policiais Militares inativos, oficiais e Praças, condenados pelo Tribunal do Juri da 2ª Vara do Juri da Comarca da Capital São Paulo, no caso oriundo do ano de 1992, da rebelião do Presídio do Carandiru, nos termos da Lei n!! 13.675/2018, por ser medida da mais lídima justiça.
4. LINHA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS DE FOGO:
É de grande alvitre instar que a maioria dos militares estaduais não possuem armas de fogo própria, muitos ainda ao final do serviço, desacautelam o armamento e seguem para suas residências desprovidos de proteção.
Os motivos que ensejam são basicamente salariais, tendo em vista que os parcos recursos advindos dos soldos não lhes permitem adquirir arma de fogo no comércio local que por sinal tem valores exorbitantes, aliados as cargas tributárias.
Nessa seara, há necessidade que o Governo Federal, disponibilize linha de crédito especial, com isenção de tributos federais, para que os militares estaduais ativos e veteranos possam adquirir suas respetivas armas de fogo e com isso levar mais segurança para suas famílias.
5. DA PARIDADE E INTEGRALIDADE DAS PENSIONISTAS DOS MILITARES:
Com o advento da EC103/2019, da reforma da previdência, que ainda alterou o art. 22, XXI, da CF, trazendo para a União a competência exclusiva para legislar sobre remuneração de inatividade e pensões, foi instituído pelo Governo Federal o Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais e Pensionistas, através da Lei Federal nº 13.954/2019, que alterou o Decreto-lei n!! 667/1969.
Com isso, garantiu às pensionistas dos militares estaduais o direito à paridade e integralidade das pensões com relação aos militares ativos. Ocorre que a própria legislação nova não reconheceu o direito às pensionistas existentes no período de 19/12/2003 (EC 42/03) à 19/12/2019 (EC 103/2019) para ingressarem nesse novo regime, causando com isso dois tipos de pensionistas dos militares estaduais, uma integral e outra proporcional, porém as duas contribuindo de forma integral.
A reanálise dos dispostos legislativos, em especial, alteração na Lei Federal nº 13.954/2019, de forma a reconhecer o direito das pensionistas decorrentes dos fatos geradores do período de 19/12/2003 à 19/J 2/2019, ao direito integral e paritário aos militares ativos é medida que se impõe.
6. CRIAÇÃO DA POLÍCIA NACIONAL AMBIENTAL
Considerando que a pauta “Meio Ambiente” está em voga no mundo, em especial com os olhares voltados para as reservas naturais do Brasil, que possui 5,5 milhões de km quadrados de florestas e reservatório de água doce do planeta e que para zelar por toda essa área, na atividade de fiscalização deste território estão em atividades somente 300 (trezentos) agentes do IBAMA.
Com o escopo de contribuir com o processo de fiscalização ambiental, o governo federal poderá lança mão dos mais de 150.000 (cento e cinquenta mil) militares estaduais veteranos em condições de serem convocados conforme requisitos da Lei Federal nº 13.954/2019.
Sugerimos ao Governo Federal e Congresso Nacional, a criação da Polícia Nacional Ambiental. nos moldes da Força Nacional de Segurança Pública (Lei n!! 11.473/2007), porém constituída exclusivamente com Militares Estaduais veteranos, nos termos do art. 24-1, inciso 1, da Lei Federal n!! 13.9S4/2019, com o aproveitamento da mão de obra qualificada dos militares estaduais.
7. PROGRAMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS MILITARES ESTADUAIS:
Diante dos débitos volumosos impagáveis decorrentes de tributos com a União por parte das associações representativas dos militares estaduais e pensionistas.
Considerando ainda que recentemente foi implementado o programa de renegociação de dívidas tributárias e previdenciárias para os clubes de futebol.
Assim, necessário se faz, que o Governo Federal e o Congresso Nacional possa implementar programa de renegociação de dívidas tributárias e previdenciárias para as Entidades Representativas dos Militares Estaduais e Pensionistas, nos moldes do programa de renegociação dos clubes de futebol.
8. APROVAÇÃO DA LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DOS MILITARES ESTADUAIS
Está em tramitação a mais de 20 anos na Câmara dos Deputados, o PL 4363/2001, que dispõe sobre a organização básica dos policiais militares dos estados e do Federal, visando principalmente reduzir as desigualdades seculares existentes nas legislações castrenses, bem como, oportunizar melhores condições de labor para os componentes das corporações militares estaduais;
Assim sendo, a ANERMB solicita os esforços do parlamento brasileiro para que o referido projeto 4363/2001, tenha seguimento e sua consequente aprovação.
9. CICLO COMPLETO DE POLÍCIA:
Visando contribuir para a melhoria da Segurança Pública no Brasil, a ANERMB defende a implantação do ciclo completo de policia, em atendimento a Constituição Federal versando que “além de suas competências específicas, os órgãos previstos nos incisos do artigo 144, realizarão o ciclo completo de polícia na persecução penal, consistente no exercício da polícia ostensiva e preventiva, investigativa, judiciária de inteligência ·policial, sendo a atividade investigativa, independente da sua forma de instrumentalização, realizada em coordenação com o Ministério Público, e a ele encaminhada.”
Diante do exposto, há a necessidade que o parlamento brasileiro possa dar seguimento e sua consequente aprovação.
10. PROGRAMAS DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO MILITAR:
Reiterados casos de suicídio de policiais militares e bombeiros militares no Brasil, é um grave e antigo drama da segurança pública.
Cuidar da saúde mental dos militares estaduais deveria ser prioridade pelos governos estaduais, pois o número de militares que tiram a própria vida é maior que o dos que morrem em serviço.
Segundo o relatório anual do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em outubro de 2020, só em 2019, 65 policiais militares cometeram suicídio, naquele mesmo ano, o número de militares mortos em serviço foi de 56.
Necessário se faz um olhar mais acurado, de todos os poderes constituídos para que possamos minimizar os fatores diversos que contribuem para os alarmantes índices de suicídios dos militares, seja por dívidas, stress laboral, excesso carga horária e outros.
Por fim, os participantes do XXII FÓRUM NACIONAL DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS MILITARES ESTADUAIS – ANERMB, ressalta a importância da efetivação de políticas públicas para a Segurança Pública nos Estados, já que o tema constitucional é cristalino ao enfatizar que é obrigação de todos os entes federados, assim como é praticado com a educação e saúde.
Assina a Carta de Florianópolis, todas as Entidades filiadas à ANERMB, presentes no evento