ABSOLVIÇÕES DOS MILITARES I. L. DA S. EN. V. DA S. PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 214 DO CÓDIGO PENAL

Os militares tinham sido condenados a uma pena de 06 (seis) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, porém após sustentação oral realizada no tribunal de justiça, o advogado wellington silva consagrou a absolvição de ambos os militares, mantendo a decisão absolutória no superior tribunal de justiça e supremo tribunal federal.

Destarte, agora com o trânsito em julgado da sentença absolutória os militares que se encontram nas graduações de terceiro sargento é aluno sargento serão promovidos em ressarcimento de preterição ao posto de 1º TEN PM e Subtenente, auferindo proventos na reserva remunerada nos postos de Capitão e 2º TEM e, por conseguinte, corrigindo uma imensa injustiça que persistia há 24 anos.

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