Conquistas na Proteção Social Quanto a Alíquota da Ativa e Base de Calculo da Pensão PM/BM dos Inativos e Pensionistas

É sabido de todos que o final de 2019 foi marcado pela Reforma da Previdência que atingiu toda a sociedade Brasileira como todos os servidores públicos dos três poderes da Republica.
Apesar de ficar de fora da Reforma Geral por não ter previdência e pelas peculiaridades castrenses, as Policiais e Corpos de Bombeiros Militares, tiveram sua Proteção social alterada pela Lei Federal 13.954/2019 que trouxe alguns prejuízos como a elevação do tempo de serviço, fim do posto/graduação imediata, ao mesmo tempo que trouxe o beneficio da redução da Alíquota da Pensão PM/BM que reduziu de 14% para 9,5%, devendo subir para 10,5% em janeiro de 2021.
Questão que gerou muita disputa em quase todos os Estados, culminando no questionamento da Admissibilidade e Inconstitucionalidade da norma federal, que para estes feriam o pacto federativo, uma vez que estabelecia um aumento nos gastos com pessoal para os Estados.
No Acre, graças a atuação das Entidades Representativas e ao bom senso do Governador Gladson Cameli, o governo decidiu anuir voluntariamente a Norma Federal e desde janeiro os ativos passaram a contribuir com 9,5% para pensão PM/BM, acarretando em um ganho remuneratório nos proventos destes de 4,5% de seus vencimentos.
O problema ficou quantos aos INATIVOS e REFORMADOS, que segundo a mesma lei deveriam contribuir nos mesmos moldes do ativo, isto é, 9,5% de todo o seu vencimento e não mais os 14% do que exceder o “teto previdenciário”, o que acarretou em um grave dano aos inativos. Desde janeiro as Associações, Comando e Acreprevidência irmanados buscaram uma forma de impedir os descontos, que passaram a ser efetivado em abril e maio, mas graças a um processo Administrativo impetrado pela Assessoria Jurídica da AME junto ao Acreprevidência, o órgão passou a adotar a imunidade do teto sobre os vencimentos dos militares reservistas e reformados, que passaram a contribuir com a alíquota similar ao dos ativos, mas agora apenas sobre o que excedesse ao teto, garantindo que todos os inativos e pensionistas que recebessem abaixo do Teto Previdenciário (R$ 6.101,06) ficassem imunes a contribuição da pensão PM/BM.
A decisão é única em todo o território nacional, e apenas no Estado Acreano, graças ao empenho das Associações e claro ao bom senso e empatia do Governador do Estado e do Presidente do órgão Previdenciário, é praticado o entendimento acima, em todos os demais, aplica-se o desconto de 9,5% sobre o vencimento integral, e em alguns Estados como o Rio Grande do Sul e Mato Grosso, os governantes pelejam na justiça pelo direito de tributar os militares nas mesmas regras dos servidores civis, no Estado Gaúcho, por exemplo a alíquota que o governo deseja aplicar aos seus militares pode chegar até 22%.

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