Na sessão virtual desta quarta o Deputado Sgt Cadmiel apresentou uma indicação para mudança no Decreto de Promoção dos Graduados e da Lei de Promoção dos Oficiais da Policia Militar do Acre e Corpo de Bombeiro Militar, revogando destes os dispositivos que proibiam a promoção dos policiais e bombeiros militares enquanto estivessem sub judice e acrescendo em ambos uma parágrafo que prevê que estes não sejam tolhidos da ascensão na carreira caso estejam respondendo judicialmente.
“A condição de indiciado em inquérito policial ou de réu em processo não impede o ingresso no quadro de acesso e a regular promoção pelo princípio constitucional da presunção de inocência.” É o acréscimo que prevê o parlamentar nas duas leis.
A ação parlamentar se dar em forma de indicação por no caso dos Praças, a promoção destes serem regulamentadas por um Decreto, que só pode ser alterado por outro Decreto, e por ser privativo do Chefe do Executivo proposituras que afetem a carreira dos militares.
“O Princípio da Presunção de Inocência é uma das conquistas mais caras da sociedade brasileira a qual não poderá ser mitigada ante a evolução introduzida no ordenamento pátrio pela Constituição Federal de 1988. É crível mencionar que a legislação castrense estadual prevê o impedimento de promoção para o militar subjudice, acarretando dano irreparável à carreira do militar e a dignidade do servidor militar, haja vista que a promoção por preterição não resgata de sobremaneira o período de ostracismo causado enquanto perdura o processo crime. Ademais, o militar sofre uma pena secundária, se não bastasse o rigor do regimento disciplinar e Código Penal Militar, ainda se ver obrigado a sofrer uma penalidade em duplicidade e de caráter antecipado”. Diz o parlamentar na justificativa de seu projeto.
Em parceria com a AME, Deputado Sgt Cadmiel apresenta indicação de Anteprojeto da presunção da inocência para as promoções da PM e BM
- POR Administrador
- 26 de agosto de 2020
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