No dia 29 de maio de 2020, após reunião com o diretor presidente do ACREPREVIDÊNCIA a diretoria da Associação dos Militares do Estado do Acre – AME/AC em conjunto com sua assessoria jurídica, delinearam acerca da contribuição PM/BM após a alteração legislativa da Lei Federal 13.954/2019.
Como é cediço, os descontos por força da legislação federal aos militares inativos reservistas, reformados e pensionistas passaram a ser sobre nova base de cálculo, sendo a remuneração integral daquele que está na inativa, incidindo alíquota de 9,5%.
Desse modo, os militares passaram a perder isenção tributária prevista no art. 14, inciso II da LCE 154/2005 que previa a contribuição sobre o que excedia o teto da previdência ou duas vezes o teto caso o militar fosse reformado por doença incapacitante.
Diante da situação, a AME/AC, desde a vigência da lei em 16 de dezembro de 2019 passou a diligenciar com o Governo Estadual e o ACREPREVIDÊNCIA a respeito da incidência da norma federal aos militares do Estado do Acre, uma vez que se reconhece os imensos prejuízos que a aplicação da norma provoca aos inativos no que tange aos seus rendimentos líquidos.
Após longas conversas, hoje fora confirmado pelo Diretor Presidente do ACREPREVIDÊNCIA que será aplicada a imunidade tributária sobre o teto do Regime Geral de Previdência Social a todos os militares inativos e pensionistas do Estado do Acre.
Portanto, aqueles que percebem até o teto da previdência (R$ 6.101,06) estão imunes a contribuição previdenciária por força constitucional e os militares que percebem rendimento bruto acima do teto contribuirão sob a alíquota de 9,5% do que excede.
É perceptível que a solução administrativa apresentada não contempla plenamente os policiais inativos reformados por doença incapacitante, na qual anteriormente haviam isenção contributiva sobre aquilo que não excedia duas vezes o teto da previdência. Todavia, vale lembrar que o dispositivo constitucional que previa a imunidade dobrada foi revogado pela Reforma da Previdência em 2019, a saber o parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição Federal, razão que não foi possível a aplicação desta imunidade diferenciada aos reformados no âmbito administrativo.
No que se refere a esse grupo, pondera-se que a Assessoria Jurídica da AME/AC irá proceder em encontrar o melhor caminho no âmbito do Poder Judiciário para buscar salvaguardar o direito dos inativos reformados, uma vez que a solução administrativa atendeu em parte o pleito desse grupo.
Ante o exposto, a AME/AC agradece o empenho dos órgãos institucionais do Governo Estadual pela vitória parcial ora advinda após intensas diligências e informa que está a disposição a atender os interesses dos militares inativos associados.
Assim agradecemos e exaltamos a atitude do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, que sensibilizado pela Associação, moveu os órgãos estatais, Procuradoria Geral do Estado e Acreprevidência para atender essa justa demanda, sem a necessidade da judicialização, decisão essa que é impar e única entre os demais Estados, sendo o Estado do Acre o primeiro e único no país até aqui a adotar essa medida administrativa em favor dos militares.
Agradecemos também o empenho do Vice Governador do Estado, Major Rocha, dos Comandantes Gerais das Corporações, Cel PM Ulisses (PMAC) e Cel BM Batista (CBMAC), do Secretário da SEJUSP, Cel PM Paulo Cesar e do Deputado Estadual Sgt Cadmiel, que inclusive propôs um Ante Projeto de Lei sobre a matéria.
A decisão será publicada na próxima segunda, dia 01 de junho e passa a ser aplicada já para próxima folha de pagamento, junho/2020.
Veja como ficará: