PGE inderfere Minuta de Lei apresentada e Descontos da Lei Federal 13.954/2019 serão aplicados no pagamento de Abril. Associações segue negociando e prepara Mandato de Segurança

PGE inderfere Minuta de Lei apresentada e Descontos da Lei Federal 13.954/2019 serão aplicados no pagamento de Abril. Porém Associações segue negociando e prepara Mandato de Segurança.
No dia 16 de dezembro de 2019 foi aprovado a Lei 13.954 que versa sobre a restruturação da carreira e da proteção social dos militares, que também altera a proteção dos militares estaduais, entre estes o que está previsto no artigo 24 -c.
“Art. 24-C. Incide contribuição sobre a totalidade da remuneração dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, com alíquota igual à aplicável às Forças Armadas, cuja receita é destinada ao custeio das pensões militares e da inatividade dos militares.
§ 1º Compete ao ente federativo a cobertura de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento das pensões militares e da remuneração da inatividade, que não tem natureza contributiva.
§ 2º Somente a partir de 1º de janeiro de 2025 os entes federativos poderão alterar, por lei ordinária, as alíquotas da contribuição de que trata este artigo, nos termos e limites definidos em lei federal.”
Ao noticiar em 18 de dezembro de 2019 em Formatura no Comando Geral do CMBAC que o governo aplicaria a supracitada alíquota, as Associações iniciaram um trabalho de conscientização dos inativos no que isso lhes acarretaria, ou seja, o desconto dos 9,5% sobre a integralidade dos salários, conforme matéria disponível eim <https://n.ameac.com.br/2020/01/09/a-aliquota-da-pensao-pm-bm-sera-aplicada-para-os-ativos-ja-para-o-pagamento-de-janeiro-e-para-os-inativos-a-partir-de-abril/>
Ao perceberem o impacto que teríamos com os inativos, iniciamos ainda em janeiro a busca de uma resolução para este grave problema, assim fizemos vários reuniões juntamente com a assessoria dos Comandos da PMAC e CBMAC, Acreprevidência etc..

Reunião em Janeiro com Diretor Presidente do Acreprevidência, Assis

Considerando que que a contribuição previdenciária dos militares inativos e dos pensionistas que atualmente tem como base de cálculo a parcela que exceder a 1 (uma) vez o teto do INSS, ou a 2 (duas) vezes o teto do INSS, se portadores de doenças incapacitantes previstas em lei, já que a supracitada lei alterou a base de cálculo para que a contribuição incida sobre a totalidade da remuneração ou da pensão, o que acarretará num desconto considerado aos militares inativos, onde militares até então não contribuiam com nada, passará a contribuir com quase 600,00 e outros com mais de 1000,00.
Ficou então acordado que as associações e assessorias jurídicas dos comandos PMAC e CBMAC confeccionassem projeto de Lei que instituísse a proteção social dos militares estaduais do Acre, o que foi feito. Conforme processo SEI_0056.000974.00077_2020.
O Acreprevidência, entendendo a gravidade, do fato acatou a proposta do Comando e das Associações, que no artigo 32 deste garantia “aos pensionistas e aos Militares Estaduais inativos, que já estejam percebendo suas respectivas pensões e remuneração, antes da vigência dessa lei, ficam assegurados os direitos já adquiridos e a base de cálculo vigente ao tempo da concessão”. Prevendo assim a estes a a manutenção do direito já garantido e em gozo.

Reunião Realizada em 13 de Janeiro 2020


Como a PGE foi morosa em apreciar o projeto por inteiro, foi sugerido em reunião de Governo, que fosse criado nova minuta contendo apenas a base de calculo da proteção social dos inativos e outra matéria de interesse deste, conforme Ofício nº 32/GAB/PRESIDENTE do Acreprevidência, demostrando assim boa vontade do órgão competente para a resolução destes problema.
A PGE após receber o documento só emitiu parecer apenas no dia 20/04, data já comprometedora para a aprovação do PL, e para surpresa de todos contrariou o que que se esperava, indeferindo o pleito e deixando a administração, as associações mas principalmente os militares reservistas e em dificuldades, já que havia a palavra do governo que o desconto não seria feito e que se aprovaria a matéria, e caso houvesse o desconto, seria ressarcido em folha complementar.


A PGE deixou de considerar aqui a questão da justiça social, visto que a aplicação da lei além de ferir a justiça social, já que prejudica em maior proporção aos que recebem menor valor, desconsidera ainda que os inativos já estão em gozo deste direito, sendo estes preteridos de forma covarde do direito que adquiram no ato de sua transferência para reserva.
Desconsidera ainda que a aplicação do Desconto, em decorrência dos altos valores compromete com gravidade o tratamento e a subsistência dos Inativos, principalmente daqueles que estão acometidos de doença capacitantes que terão descontos que variam de R$ 600,00 a R$ 1.800,00, valores comprometidos com o tratamento médico da moléstia que em sua grande maioria foi adquirida em decorrência da função militar exercida pelos 30 anos de contribuição.
Desconsiderou ainda o direito adquirido, que não são vetados pela nova Lei, já que está veda apenas a criação de novos direitos e não a manutenção destes.
Desde o recebimento do parecer contrario da PGE, o que aconteceu apenas no dia 22 de Abril, a AME tem buscado de várias formas apoio para a mudança legislativa que corrija essa injustiça praticada contra aqueles que pavimentaram a centenária história da PMAC, e continuaremos a luta, por mais que essa pareça tão difícil como se percebe, já que tem parecer da PGE contrário.

Reunião com o Governador em 13/03 no BOPE

Encerrando as tratativas politicas e essa não nos atender, judicializaremos essa causa, a nossa Assessoria Jurídica inclusive já tem pronto uma Mandato de Segurança, com pedido de liminar preparado, para ingressar em momento oportuno, caso falhe as tratativas políticas.

Reunião com o Vice Governador em seu Gabinete


Assim seguiremos pleiteando se mantenha o direito dos que já estão na reserva, da manutenção da base de cálculo pra proteção social, ao neoingressos ao Sistema de Proteção Social cumprem integralmente a nova lei, o que trará economicidade ao Estado a curto e a longo prazos.

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